quinta-feira, 29 de março de 2012

Equipamentos de Protecção individual

Os perigos são potenciais fontes de acidentes. O controlo dos riscos, dentro de limites aceitáveis, é o objetivo a atingir, já que a sua eliminação raramente é possível.
Os equipamentos individuais de proteção exigem do trabalhador um sobre esforço no desempenho das suas funções, quer pelo peso quer pela dificuldade respiratória, quer ainda pelo desconforto geral que podem provocar.

Devem, portanto, ser usadas apenas na impossibilidade de adoção de medidas de ordem geral. A seleção dos equipamentos de proteção individual (EPI) deverá ter em conta:
·         Os riscos a que está exposto o trabalhador;
·         As condições em que trabalha;
·         A parte do corpo a proteger;
·         As características do próprio trabalhador.

Os EPI devem obedecer aos seguintes requisitos: serem cómodos, robustos, leves e adaptáveis. Um aspeto muito importante a considerar na seleção dos EPI é a certificação dos mesmos, A diretiva n.º 89/686/CEE, do concelho 21 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros, respeitante aos equipamentos de proteção individual, define os procedimentos que um fabricante deve observar, tendo em vista a obtenção de uma declaração de conformidade “CE” do seu equipamento.
O exame “CE” de tipo é o procedimento pelo qual um organismo de inspeção notificado verifica e certifica que um determinado modelo de EPI satisfaz as disposições da diretiva.

Consideram-se três categorias de risco para os EPI
·         A categoria I – associada ao mais baixo nível de proteção. Apresenta a marca CE, sendo autocertificável pelo fabricante.
·         A categoria II – associada a um nível médio de proteção, apresenta a marca CE, sendo certificada por um laboratório acreditado.
·         A categoria III – associada ao mais elevado nível de proteção. Apresenta a marca CE mais um código de 4 dígitos do organismo de certificação. O fabricante deve dispor de um certificado de qualidade no âmbito, por exemplo, da norma ISSO 9000.

O decreto-lei n.º348/93, de 1 de Outubro, transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual. A descrição técnica deste equipamento, bem como das atividades e sectores de atividade para os quais aquele pode ser necessário, é o objeto da Portaria n.º988/93, de 6 de Outubro.

São várias as notícias sobre acidentes de trabalho mas estes só são mais graves quando os trabalhadores não utilizam equipamentos de proteção individual, por exemplo, no Brasil, um trabalhador teve um acidente fatal quando trocava uma telha no telhado da empresa. O trabalhador não utilizava EPI para proteção contra queda e caiu de uma altura de 12 metros.

Proteção da cabeça

A cabeça deverá ser adequadamente protegida perante o risco de queda de objetos pesados, pancadas violentas ou projeção de partículas. A proteção da cabeça obtém-se mediante o uso de capacetes de proteção, os quais devem apresentar elevada resistência ao impacto e à penetração. Segundo a norma portuguesa NP EN 397: 1997, o capacete é basicamente constituído pelo casco e pelo arnês (figura1).
Figura 1 - Capacete com arnês

Os acidentes mais comuns que decorram da ausência deste tipo de EPI é a queda de matérias sobre a cabeça do trabalhador ou mesmo a queda deste sobre algum material em que pode bater com a cabeça. As consequências podem ir de uma simples ferida a um grave acidente fatal.

Proteção dos olhos e do rosto

            Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo, onde os acidentes podem atingir a maior gravidade. As lesões nos olhos, ocasionais por acidentes de trabalho, podem ser devidas a diferentes causas:
·         Ações mecânicas, através de poeiras, partículas ou aparas;
·         Ações óticas, através de luz visível (natural ou artificial), invisível (radiação ultravioleta ou infravermelha) ou ainda raios laser;
·         Ações químicas, através de produtos corrosivos (sobretudo ácidos e bases) no estado sólido, líquido ou gasoso;
·         Ações térmicas, devido a temperaturas extremas.
Os olhos e também o rosto protejam-se com óculos e viseiras apropriados, cujos vidros deverão resistir ao choque, à corrosão e às radiações, conforme os casos.
No caso de não existir proteção de olhos e rosto são vários os acidentes que podem ocorrer, desde queimaduras (devido a temperaturas altas e produtos corrosivos) a feridas oculares decorrentes da libertação de poeiras e partículas de alguns trabalhos existentes.

Figura 2 - Proteção de olhos

Proteção das vias respiratórias

            A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se, muitas vezes, contaminada em virtude da existência de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras. A proteção das vias respiratórias é feita através dos chamados dispositivos de proteção respiratória.
            Os aparelhos filtrantes (máscaras) só devem ser utilizados quando a concentração de oxigénio na atmosfera é de, pelo menos, 17% em volume. Por sua vez, a concentração dos contaminantes não poderá exceder um determinado valor, que é função do seu grau de toxicidade.
            Os filtros de gases e vapores destinam-se à retenção de gases e vapores do ar.
            Os filtros físicos ou mecânicos impõem-se na proteção contra partículas em suspensão no ar (aerossóis sólidos ou líquidos).
            Por último, existem os filtros mistos (combinação de filtros de gases e vapores e filtros de partículas), que se destinam à retenção de partículas sólidas e/ou liquidas, bem como gases e vapores do ar.
            A norma europeia EN 141:1990 classifica os filtros de gases e vapores segundo o tipo de contaminantes a reter e segundo a sua capacidade.

Os acidentes mais comuns decorrentes da falta de EPI das vias respiratórias passam por inalação de partículas, tais como, gases, vapores, fumos, poeira, entre outros.


Figura 3 - Máscara de proteção das vias respiratórias 

Proteção do tronco

            O tronco é protegido através do vestuário, que pode ser confecionado em diferentes tecidos, estes tecidos alteram segundo o tipo de agente agressor. Em certos casos podem ser utilizados aventais contra a projeção de líquidos (corrosivos ou não) ou contra radiações.
            São utilizáveis fibras naturais ou sintéticas no vestuário norma de trabalho. A lã resiste melhor do que o algodão a elevadas temperaturas, podendo ambos ser impregnados com substâncias incombustíveis. Certas fibras poliamídicas podem ser utilizadas em trabalhos sob calor intenso e no combate a incêndios. Para proteção contra óleos e outros produtos químicos serão de preferir materiais plásticos como o PVC, o neopreno e o polietileno de baixa densidade. Na defesa contra radiações é aconselhável o couro.

Figura 4 - Avental de couro

Proteção Auditiva

            A norma NP EN 458: 2006 apresenta a seguinte classificação de protetores auditivos:


SEGUNDO A FORMA OU MODO DE UTILIZAÇÃO
Abafadores
(protetores auriculares)
·         Com banda (de cabeça, de pescoço, de queixo e universal
·         Montados em capacete de proteção
Tampões Auditivos
·         Pré-moldados
·         Moldados pelo utilizador (compressíveis)
·         Feitos à medida
·         Ligados por uma banda
Capacetes Acústicos
Permitem reduzir, com vantagem, a transmissão das ondas acústicas à caixa craniana.


            Os tampões são introduzidos no canal auditivo externo e visam diminuir a intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano. Os materiais empregues são: o algodão, a borracha, os plásticos e a lã mineral. Podem ainda ser classificados em duas categorias: descartáveis e reutilizáveis.
            A proteção individual deverá ser implementada em locais onde a exposição pessoal diária for suscetível de exceder 80 decibéis (A).
No caso da inexistência de EPI de proteção auditiva os acidentes mais decorrentes devem-se a ruídos de máquinas de trabalho.

Figura 5 - Tampões auditivos


Proteção dos Pés e dos Membros inferiores

            A proteção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou elétricos. Quando há possibilidade de queda de materiais, deverão ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueiras de aço, eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé.
            Em certos caos, verifica-se o risco de perfuração da planta dos pés, devendo, ser incorporada uma palmilha de aço no respetivo calçado. A sola é um componente muito importante do calçado de proteção.
            Os trabalhos em meios húmidos ou encharcados obrigam à utilização de botins de borracha de cano alto, de preferência com solas antiderrapantes para melhorar aderência ao solo. Para resistir ao calor deve ser utilizado o couro. Também os joelhos podem ser protegidos utilizando joelheiras apropriadas.
No que diz respeito a esta proteção, os acidentes mais comuns, devido à inexistência de EPI, são as quedas de material de trabalho em cima dos pés e membros inferiores dos trabalhadores.

Imagem 6 - Bota de biqueira de aço

Proteção das Mãos e dos Membros Superiores

            Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre na indústria, daí a necessidade da sua proteção. O braço e o antebraço estão, geralmente, menos expostos do que as mãos, não sendo, contudo, de subestimar a sua proteção. Como dispositivos de proteção individual usar-se-ão luvas, dedeiras, mangas ou braçadeiras. As luvas são os dispositivos mais frequentes e podem dispor de 2, 3 ou 5 dedos. Tal como já foi referido anteriormente referido, os materiais utilizados dependem do agente agressor, podendo, por exemplo, ser de couro, tecido, borracha natural, plásticos ou malha metálica (em aço).
            Como meio de proteção da pele das mãos contra ação agressiva de certos produtos químicos podem-se, ainda, utilizar cremes protetores, sendo que a eficiência da sua proteção não é tão boa como a que se obtêm pelo uso de luvas.

Figura 7 - Luva de rede metálica


Proteção Contra Quedas

            A proteção contra quedas em altura deve ser feita com um arnês ligado a um sistema para-quedas. Na posição de trabalho pode o trabalhador eventualmente ficar preso a uma corda de amarração, a qual lhe permite dispor de mãos livres para a execução de qualquer tarefa.
            Para escadas fixas existe igualmente um equipamento contra quedas baseado nem cabo e num mecanismo capaz de parar o movimento do utilizador no sentido da queda, através do acionamento automático do sistema de bloqueio.
            Os equipamentos de proteção contra quedas em altura, designadamente, dispositivos de amarração, arneses de cintura e pernas e cintos de segurança são objeto, respetivamente, das normas NP EN 795: 1998, NP EN 813: 2000 e NP EN 1891: 2000.
Devido à falta de EPI contra quedas ocorrem vários acidentes de quedas em altura, sendo estes os mais perigosos e fatais.

Figura 8 - Proteção contra quedas


Reflexão

Os EPI têm como principais funções a redução da exposição humana aos agentes infeciosos, a redução de danos ao corpo provocados por riscos físicos ou mecânicos, a redução da exposição a produtos químicos e outros materiais tóxicos e a redução da contaminação de ambientes e pacientes. Para que proporcionem ou se aproximem dos 100% de eficiência eles devem ser selecionados e usados adequadamente, ajudando na garantia da qualidade, confiança na execução das tarefas e segurança do trabalho.
Os equipamentos de proteção individual são indispensáveis aos trabalhadores que lidam todos os dias com materiais contaminados, substâncias agressivas ao organismo e máquinas utilizadas no processo de esterilização, mesmo esse tema sendo conhecido por toda a equipa, ainda há erros que podem comprometer a organização do trabalho, por esse motivo, esses profissionais necessitam de estímulo para o uso adequado dos objetos que lhes oferecem segurança. Cabe à instituição oferecer ao trabalhador os materiais, mas cabe a estes utilizá-los a seu favor, por forma a que, as consequências possam ser irreversíveis, comprovando que é melhor prevenir que remediar. Nas nossas visitas a estabelecimentos de comércios e serviços  e nos nossos relatórios é sempre recomendado o uso de EPI para proteção dos trabalhadores.

           

Fontes:
·         MIGUEL, A.S. (2010), Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 11Ed. Porto Editora.
·         Portal Empresarial da Maia, Equipamento de proteção individual - http://negocios.maiadigital.pt/hst/equipamento_proteccao_individual.
·         VEIGA, R. (coord.) (2009), Segurança, Higiene e Segurança no Trabalho, Veriag-Dashofer.
·         Diplomas legais e normativos nacionais e comunitários em vigor.

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