terça-feira, 13 de março de 2012

A Importância da Sinalização de Segurança

No mundo do trabalho, a sinalização desempenha um papel importante como forma de informar os trabalhadores dos vários riscos inerentes às suas atividades, conduzindo-os a atitudes preventivas e de proteção, reduzindo o risco de acidentes. É com esta sinalização que se protegem muitos trabalhadores, esta é uma forma de chamar a atenção, de uma forma rápida e inteligível, para objetos e situações suscetíveis de provocar determinados riscos. Toda a sinalização deve preencher os seguintes requisitos básicos, tais como:
·           Atrair a atenção;
·           Dar a conhecer a mensagem de forma rápida e inteligível;
·           Ser clara e de interpretação única;
·           Informar sobre a conduta a seguir;
·           Deve existir a possibilidade real de cumprir aquilo que se indica.

Toda a sinalização tende a ser universal para que todos a possam compreender seja qual for o país onde nos encontramos, é por isso que se usa símbolos e não palavras, existem 6 categorias de sinalização de segurança, sendo elas:

Sinalização de perigo

Os sinais de Perigo devem possuir as seguintes características (http://negocios.maiadigital.pt/hst/sinalizacao_seguranca):
·         Forma triangular;
·         Pictograma negro sobre fundo amarelo, margem negra (a cor amarela deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).

Figura 1 - Perigo de Electrocussão

Os sinais inseridos nesta categoria visam advertir para uma situação, objeto ou ação suscetível de originar dano ou lesão pessoal e/ou nas instalações.

Sinalização de emergência

Os sinais de salvamento ou de emergência devem possuir as seguintes características (http://negocios.maiadigital.pt/hst/sinalizacao_seguranca):
·         Forma retangular ou quadrada;
·         Pictograma branco sobre fundo verde (a cor verde deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).

Figura 2 - Mala de Primeiros Socorros

Os sinais incluídos nesta categoria visam indicar, em caso de perigo, as saídas da emergência, o caminho para o posto de socorro ou local onde existem dispositivos de salvação

Sinalização de proibição

Os sinais de proibição devem possuir as seguintes características:

·         Forma retângular;
·         Dísticos com fundo vermelho, conformes ao modelo A constante do anexo I da lei nº 37/2007 e que dela faz parte integrante, sendo o traço, incluindo a legenda e a cruz, a branco e com as dimensões mínimas de 160 mm x 55 mm 
  
Figura 3 - Proibição de fumar
Os sinais inseridos nesta categoria visam impedir que um determinado comportamento, suscetível de colocar em risco a segurança de um individuo, ocorra.

Sinalização de obrigação

Os sinais de obrigação devem possuir as seguintes características (http://negocios.maiadigital.pt/hst/sinalizacao_seguranca):
·         Forma circular;
·         Pictograma branco sobre fundo azul, (a cor azul deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).
Figura 4 - Obrigação de usar óculos protectores

Os sinais incluídos nesta categoria visam prescrever um determinado comportamento.

Sinalização de incêndio

Os sinais relativos ao material de combate a incêndios devem possuir as seguintes características (http://negocios.maiadigital.pt/hst/sinalizacao_seguranca):
·         Forma retangular ou quadrada;
·         Pictograma branco sobre fundo vermelho, (a cor vermelha deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).
Figura 5 - Extintor

Os sinais inseridos nesta categoria visam indicar, em caso de incêndio, a localização dos equipamentos de combate a incêndio à disposição do utilizador.

Sinalização de obstáculos e locais perigosos

Figura 6  - Sinalização de Obstáculo e locais perigosos


A sinalização de obstáculos e locais perigosos (vãos, buracos; desníveis, etc…) deve ser efetuada por intermédio de faixas de cor vermelho e branco ou amarelo e negro, alternadas com superfícies sensivelmente iguais e uma inclinação de cerca de 45º. Estas faixas devem circundar, a totalidade do obstáculo ou local perigoso.

Quanto ao enquadramento legal existem alguns decretos-lei, portarias, entre outros, que legislam a sinalização de segurança, entre eles o decreto-lei n.º 141/95 de 14 de Junho que é relativo às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho. O decreto-lei que transpõe a Directiva n.º92/58/CEE refere que esta, visa harmonizar as diferenças até à altura existente entre as sinalizações de segurança e saúde utilizadas nos diferentes estados membros. O decreto-lei define a sinalização de segurança como sendo “a sinalização relacionada com um objeto, uma atividade ou uma situação determinada, que fornece uma indicação ou prescrição relativa à segurança ou à saúde no trabalho, ou a ambas, por intermédio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou um sinal gestual”.

Existe uma portaria que serve de base para complementar os nossos relatórios de avaliação de risco, no que diz respeito à sinalização de segurança na segurança contra incêndios, essa portaria nº 1532/2008 tem como objectivo a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos, a que devem obedecer os projectos de arquitectura, os projectos de SCIE (Segurança contra incêndios em edifícios) e os projectos das restantes especialidades a concretizar em obra, designadamente no que se refere às condições gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção, sendo estas últimas igualmente aplicáveis aos edifícios e recintos já existentes. Toda esta legislação é extremamente importante pois permite que a sinalização seja igual de local para local uniformizando a informação e acima de tudo protegendo a saúde dos trabalhadores.     


Reflexão
            No que diz respeito à sinalização de segurança, o que encontro com mais frequência nos relatórios que tenho realizado são problemas a este nível, na sua maioria, relacionados com sinalização de emergência e de segurança contra incêndios, o mais comum é observar extintores mal posicionados e especialmente sinalização mal colocada, em símbolo e em altura. Uma outra preocupação tem a ver com a sinalização de emergência que na sua maioria se encontra em falta ou com pictogramas inválidos (sinaliazação que não segue as normas técnicas em vigor). Na maioria das vezes os clientes não entendem a grande vantagem da sinalização de segurança mas com certeza que cada um de vós já entrou em algum lugar desconhecido como por exemplo, um hospital ou uma empresa sem conhecer nada previamente e andaram por diversos setores do mesmo, entraram e saíram, sem perguntar nada a ninguém mas só se consegue isto porque a sinalização estava bem feita. Com a sinalização de segurança não é diferente, se acabar a luz e a sinalização de segurança for eficiente, todos nós conseguiremos sair de um local mesmo sem ter energia elétrica sem nos magoarmos ou sofrer acidente algum, nesse momento ter uma iluminação de emergência que funciona é tudo!


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